O direito dos cidadãos à arquitectura

A transformação da sociedade ao longo das últimas décadas ditou o progressivo desenvolvimento e especificidade dos curricula nas diversas formações. No caso dos países da União Europeia, procurou-se garantir a uniformização das formações mais específicas, quer no que se refere aos ciclos de formação previstos pelo Tratado de Bolonha, quer no que se refere à duração e às matérias pedagógicas e metodológicas dos mesmos.
Este processo traduz uma especialização dos saberes, substituindo por completo formações mais genéricas e intermédias, que permitiram o exercício simultâneo de diversas profissões, por uma nova realidade em que cada profissão tem por base uma formação específica. Assim o exige a sociedade contemporânea, assim o exigem os seus cidadãos.
No caso da formação em arquitectura, a Directiva 2013/55 da União Europeia, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, estabelece uma duração mínima, expressando desse modo as exigências, a especificidade e a responsabilidade do exercício dessa mesma profissão.
Prova disto mesmo será o facto de, no âmbito de uma das maiores e mais reputadas instituições do País na formação das diversas especialidades em engenharia, ter sido criado um curso de formação em arquitectura.
De facto não é aceitável que, no tempo em que vivemos, profissionais das áreas das engenharias possam continuar a realizar projectos de arquitectura sem que para tal tenham obtido as qualificações mínimas, devidamente consagradas nas directivas europeias e nas leis nacionais.
Estaríamos assim a regredir civilizacionalmente, considerando, ao mesmo nível da formação universitária, cursos técnicos médios equiparados ao primeiro ciclo de Bolonha. Em todos os países europeus, sem excepção, o acesso à profissão de arquitecto requer o aproveitamento ao nível do 2.º ciclo de Bolonha, de cinco anos mínimos de formação ou de quatro anos seguidos de dois anos de experiência profissional que seja reconhecida por uma entidade competente na sua acreditação.
As questões que se têm levantado em torno das Propostas de Lei n.º 226/XII e n.º 227/XII tornam evidente uma grande contradição — por um lado, enaltece-se e defende-se a necessidade da melhor e mais adequada formação universitária e, por outro lado, defende-se que um grupo de profissionais que não arquitectos, por motivos meramente circunstanciais, possa continuar a realizar projectos de arquitectura, justificando-se tal como uma consequência de alegados direitos adquiridos.
Os direitos adquiridos, que podemos legitimamente reclamar, serão certamente os direitos da sociedade e dos seus cidadãos a um ambiente e a uma arquitectura de qualidade.
Efectivamente só poderemos alcançar o melhor para todos se também colectivamente desejarmos o melhor para todos.
A posição que a Ordem dos Arquitectos tem vindo a defender a propósito das referidas Propostas de Lei não se pode confundir com uma visão corporativa. Muito pelo contrário, traduz uma visão informada pelos direitos dos cidadãos a um ambiente e a um quadro de vida de elevada qualidade.
São as cidades, as paisagens e arquitectura que estão em causa.
Não é por isso aceitável que, passados cinco anos sobre a consagração do direito à arquitectura para todos os cidadãos, através da entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, algumas Associações Profissionais venham defender que outros profissionais, que não arquitectos, que elaboravam projectos de arquitectura antes de 2009, e que não tendo realizado formação específica com vista à aquisição de competências durante o período transitório que lhes foi concedido, possam inexplicavelmente continuar a realizar projectos de arquitectura.
Esta situação configuraria a maior das traições, indiferença e desrespeito para com a sociedade portuguesa bem como também, e em particular, para com todos aqueles que, com esforço, dedicação e mérito próprio, optaram pela obtenção de formação por forma a exercerem a sua actividade como arquitectos.
É também fundamental recordar a este respeito que, aos engenheiros e a outros profissionais que elaboravam projectos de arquitectura antes de 2009, foi-lhes concedido um extenso período transitório de cinco anos (mais dois, caso comprovem que estão inscritos num curso habilitante de arquitectura) para adquirirem as competências mínimas necessárias que lhes permitissem continuar a sua actividade.
No caso dos arquitectos que elaboravam projectos de engenharia, antes de 2009, não lhes foi concedido qualquer período transitório, tendo sido impedidos de imediato de continuar a elaborar esses projectos.
Só é hoje possível construir um discurso de bom senso sobre estas matérias se tomarmos como único princípio o de que, tal como os projectos de engenharia são elaborados por profissionais com formação qualificada para esse efeito, também os projectos de arquitectura são realizados por arquitectos, inscritos na Ordem dos Arquitectos.
São precisamente esses arquitectos, os quais trabalhando em equipas interdisciplinares têm sido responsáveis por tantas obras, cuja qualidade é reconhecida tanto a nível nacional como internacional, que transformaram Portugal num país certamente melhor para se viver e habitar.
Em 2009 alcançou-se um consenso, que o Parlamento reconheceu ao aprovar, por ampla e esmagadora maioria e apenas com a abstenção da CDU, a Lei n.º 31/2009.
As Propostas de Lei n.º 226/XII e n.º 227/XII, agora em discussão no Parlamento, introduzem alterações profundas à referida Lei, de um modo infundado e inexplicável, retirando aos arquitectos as competências para a prática de alguns actos profissionais partilhados com profissionais de outras áreas, como seja a coordenação de projectos ou a direcção e fiscalização de obras, negando desta forma o seu acesso a essas actividades.
Estas alterações discriminam negativamente os arquitectos, impedindo-os de exercer, no seu próprio País, actividades que poderão, no entanto, continuar a exercer no restante espaço europeu. Ao mesmo tempo, por estranho que pareça, será possível que arquitectos de outros países europeus, possam livremente exercer em Portugal as actividades em causa.
A discussão em torno das Propostas de Lei em causa, coincidiu, paradoxalmente, com o período da discussão pública da Política Nacional de Arquitectura e Paisagem, um documento no qual a Ordem dos Arquitectos participou activamente.
Este documento, constitui uma prova e um sinal muito significativos de que as exigências e a ambição do país são hoje bem diferentes e maiores, cabendo aos arquitectos a responsabilidade, por uma arquitectura de qualidade para Portugal.
João Santa-Rita
Presidente da Ordem dos Arquitectos (mandato 2014-2016)
Artigo de opinião publicado originalmente no Público, a 30 de Novembro de 2014

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